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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ALIQUOTA DEicms

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 09:52

Bom dia Anderson Rogerio Portella

Aliquota de 18%, porem deve observar a aplicação do beneficio do art. 108 e 108 se é aplicável a operação.

Art. 108. Fica, também, diferido o pagamento do imposto nas
saídas internas entre contribuintes e nas operações de importação, por
contribuinte, de mercadorias, na proporção de:
I - 33,33% do valor do imposto, na hipótese da alíquota ser 18%;
....


Espero ter ajudado.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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