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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de mais de uma NF-e de volução, para mesmo document

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 10:08

Nao vejo nenhum impedimento, desde que você tenha o produto para devolver.

Ex: em janeiro/2015 voce fez uma compra de 1000kg, em fevereiro devolveu 500kg , em marco devolveu 250kg, em abril devolveu 100kg e consumiu 150kg.

Isso pode ser chamada de devolução parcial.

A devolução de mercadorias deve ser entendida como a sua remessa de volta ao estabelecimento de origem (remetente), depois de sua entrada física no estabelecimento adquirente e da escrituração dos documentos fiscais (relativos à sua aquisição) nos livros próprios.

Ressalte-se que a operação de devolução de mercadorias não deve ser confundida com a de retorno, pois, neste caso, os produtos não chegam a entrar no estabelecimento adquirente/destinatário.

A operação de devolução é anulatória da operação anterior, ou seja, da entrada da mercadoria.

Tendo em vista o disposto no art. 159 do Livro VI do RICMS-RJ/2000, na devolução, total ou parcial, de mercadorias entre contribuintes, o documento fiscal emitido para acobertar a operação deverá conter os seguintes elementos:

a) natureza da operação;

b) número e data da nota fiscal de remessa da mercadoria que acobertou a sua entrada no estabelecimento adquirente;

c) valor constante do documento fiscal relativo à remessa da mercadoria; e

d) a mesma base de cálculo e alíquota constantes dos documentos de remessa.

Fonte: Editorial IOB

att,
joao

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 10:26

Bruno, no meu entendimento as Notas de Devolução precisam ser individuais.
Já que cada NF de Devolução vai ter sua referencia, que é a Nf de Origem
O ideial é fazer uma NF de Devolução, para cada NF de Entrada!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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