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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jhonatan

Jhonatan

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 10:04

Bom dia!

Conforme o AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 que Institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.



Cláusula terceira O MDF-e deverá ser emitido:

I - pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte;

II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.



No caso de uma empresa emissora de CT-e E NF-e, tem a seguinte situação:

- Realizou uma venda interestadual, a mesma emitirá uma NF-e de venda e a transportará com veículos próprios. Para a mesma localidade a empresa foi contratada para transportar uma carga, portanto ela emitirá uma CT-e.

Se realizar a emissão de MDF-e com os dois tipos de documentos/natureza teremos as seguintes rejeições:



638 Rejeição: Não deve ser informada Nota Fiscal para tipo de emitente Prestador Serviço de Transporte.

639 Rejeição: Não deve ser informado Conhecimento de Transporte para tipo de emitente Transporte de Carga Própria.



Essas rejeições são decorrentes da nota técnica 2013/001 do Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. A qual respeitam a regra abaixo:

“O emitente de MDF-e somente poderá manifestar documentos de um mesmo tipo/natureza, ou seja, ou relaciona Conhecimentos (CT-e/CT), ou Notas Fiscais (NF-e/NF).”



Portanto, qual deverá ser o processo correto a realizar nesta situação?



Desde já Agradeço pela atenção!

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 10:51

Jonata Dalmolin, bom dia.

Se a mercadoria for entregue pela propria empresa em outra localidade deve ser feito o MDF-e relativo a NF-e emitida na venda das mercadorias.

Se for contratar uma transportadora deve ser emitido o MDF-e relativo ao CT-e de transporte.


ATT
Tedy

Jhonatan

Jhonatan

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 11:14

Bom dia Tedy,

No caso desta empresa ela vendeu a mercadoria e transportará com veiculo próprio, ou seja, Emitirá uma NF-e.
Porém ela foi contratada para fazer um serviço de transporte para este mesmo local, ou seja, emitirá um CT-e.

No mesmo veiculo estarão a mercadoria vendida com a NF-e e os produtos transportados para outra empresa CT-e



ela realiza serviço de vendas e transportes.




Você saberia a respeito dessa situação?


Att.
Jonata Dalmolin

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 13:14

Boa tarde,

Vi que a partir de 04/04/2016 será obrigatório essa manifestação, mas não entendi muito bem como funciona?
Tenho clientes de São Paulo que vendem pra outros estados, a maioria simples nacional, todos terão que fazer isso?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Cléber Scherer

Cléber Scherer

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 11:17

Bom dia

A legislação do ICMS considera cada estabelecimento do contribuinte um estabelecimento autônomo para efeito de cumprimento de obrigação acessória.
Considerando uma empresa que possui matriz e filial (cada uma possui inscrição e emite notas próprias). Tendo transporte próprio é obrigada a emissão de MDF-e. Entretanto todos os veículos pertencem a matriz. Quem é responsável pela emissão do MDF-e?

Desde já agradeço a atenção.

Jhonatan

Jhonatan

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 11:25

Bom dia Cléber,

Neste caso entendo que a "matriz" deve emitir o MDF-e referenciando as notas fiscais da "filial". Tendo em vista que a matriz é proprietária do veículo e esta irá efetuar o transporte.


Att.

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