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Substituição Tributária - IVA

Jessica Bastos

Jessica Bastos

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 10:53

Bom dia,
Alguém poderia me ajudar a fazer o entendimento de um cálculo ST?

Informações básicas:

Fornecedor: Industria
- Estado PR
- Regime: Simples Nacional.

Cliente: Revendedor
- Estado SP
- Regime: Simples Nacional.


NCM: 4417.00.90 (Base legal da ST: Artigo 313-Z3 do RICMS/SP)
Não possui convênio e Protocolo
Valor produtos + frete: R$ 1.973,92

IVA Original: 55%
IVA Ajustada 4%: 81,46%
Iva Ajustada 12% 66,34%
Aliquota Interna: 18%

*As margens dos IVA peguei em um site de consultoria.

Por algum motivo o fornecedor não destacou a ST, sendo assim tenho que fazer o recolhimento do mesmo.

Pergunta 1: Qual dos IVA devo usar? Uma moça me explicou que eu deveria usar o IVA original, no caso 55%. Porém, no meu entendimento esta errado já a alíquota interna (SP) é de 18% e a interestadual (PR) é de 12%, sendo assim tenho que calcular o IVA ajustado de 66,34%.

Pergunta 2: Em que momento devo usar o IVA original e o ajustado?

Obrigada,

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 11:02

Jessica Bastos, bom dia.

Resposta da pergunta 1:
Conforme Convênio ICMS 35/2011, a partir de 1º de Junho de 2011, não será mais aplicada a MVA Ajustada nas operações interestaduais com produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS, quando o fornecedor for optante pelo Simples Nacional, ou seja, nestas condições, para efeitos do cálculo do ICMS ST será utilizado apenas a MVA Original.

Resposta da pergunta 2:
No seu caso voce nunca vai usar o ajustado pois sua empresa é Optante pelo Simples Nacional, se a empresa fosse optante pelo regime do Lucro Real ou do Presumido ai sim voce usaria o IVA ajustado.

ATT.
Tedy

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