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ICMS da empresa do simples

Évelin Aparecida

Évelin Aparecida

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 14:25

Boa tarde, tenho uma empresa do simples de sc, que emitiu uma nf-e para uma empresa do Rio Grande do Sul, Com CFOP 6403, sendo que é para uso consumo da empresa do RS, a empresa de sc recebeu uma comunicação da secretaria da fazenda do RS que tem que fazer o recolhimento do ICMS com o código 100099
1º o CFOP está correto?
2º como faço para fazer o calculo do ICMS devido?

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 10:41

Bom dia Évelin Aparecida

Se emitiu com o CFOP 6.403 deveria ter recolhido o ST, você fizeram alguma guia ?

Qual NCM deste produto? E o valores da NF?

Att.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 11:08

Évelin Aparecida

Fiz alguns calculos, mais não sei se bate com o que a receita fez.

O 8481 previsto no Protocolo ICMS 196/2009, prevê o difirencial no caso de uso e consumo, e caso você fez não há questionamento.

O 3824 previsto no Convênio ICMS 74/94, não preve o diferencial e sim o calculo de ST para as saída, não colocando como exceção uso e consumo, você pode dar uma conferida, logo haveria o calculo normal da ST, creio que o fisco esta questionando esta diferença. Porem deve ser analisado bem para não recolher valor indevido.

NCM 3824 Convênio ICMS 74/94
Valor produtos R$ 400,00
MVA 35%
BASE R$ 540,00
ALI INTER 17%
Valor ICMS abatimento R$ 48,00
Valor ST R$ 43,80


NCM 8481 Protocolo ICMS 196/2009
Valor produtos R$ 400,00
ALI INTER 17%
ALI INTRA 12%
ALI DIF 5%
DIF R$ 20,00

Espero ter ajudado.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 14:21

Entendi, o estado do RS é muito criterioso, geralmente sempre questionam falta de pagamento ou diferença. Mas pode ter vezes que eles questionam errado por isso temos que ficar espertos com essas cobranças.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Roberto Alves Alencar Machado

Roberto Alves Alencar Machado

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 1 novembro 2015 | 23:45

Julio Cesar, exato.

O RS é muito criterioso, porém, também cometem erros.

Dias atrás recebi duas notificações pela falta da recolha de ST de NF-e referente a devoluções de mercadorias.

Enviei as notas por e-mail para eles, e logo respondem informando o engano.

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 08:33

Bom dia Charles Junior Rech

Isso mesmo, já aconteceu com alguns clientes. Por isso temos que conferir e analisar bem, antes do pagamento.

O estado do PR fez isso esse mês passado, enviando um monte de notificações, de não pagamento e varias já tinham sido recolhida.

Att.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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