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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota

Amadeu

Amadeu

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 14:32

Boa tarde senhores,

Gostaria de tirar algumas dúvidas:

Sabemos que todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença de alíquotas(interna x estadual)... Porém gostaria de saber se esse diferencial pode alterar conforme o regime da empresa , ou seja se tem alguma diferença de uma empresa Simples compra de outra Simples, ou se Simples compra da Lucro Presumido e vice e versa. E também a finalidade da compra, por exemplo comprei uma mercadoria para comercialização, e outra para industrialização ambas em outro estado, as duas estão sujeitas ao mesmo tipo de recolhimento (diferencial) ?

Agradeço desde já.

Att, Erick Lima

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:25

Erick boa tarde

Nas empresas RPA (regime periódico de apuração) a difal se aplica apenas quando o material é destinado para uso/consumo e ativo.

Quanto ao simples nacional, no tópico abaixo do fórum é bem discutida esta questão.

Qualquer dúvida volte a postar.

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atenciosamente
Enides Trevisan
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