Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 729

Restituição de ICMS-ST tributado

Jorge Kang

Jorge Kang

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 14:58

Boa tarde aos todos... Preciso muito da ajuda de vocês....

Fiz uma venda no mes agosto dos produtos que sujeita a ST para estado de Amapa, recolhi ST atraves da guia GNRE, passou 2 semanas a transportadora que contratamos nos comunicou que as mercadorias foi extraviadas e vai nos indenizar, agora a transportadora relocalizou as mercadorias transportadas e nos trouxe de volta as mercadoria, nos foi orientado pelo nosso contador a emitir uma nota fiscal de entrada contra a nota fiscal de venda para acobertar a operação, agora preciso uma orientação de como que faço para entrar com pedido de restituição de ICMS-ST pago junto com o estado de Amapa?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 17:33

RICMS-AP, Decreto 2269 ̸ 98, que regula as relações fisco e contribuinte, prevê em seu artigo 258–A o ressarcimento de imposto de fatos geradores que não consumaram em prestações subsequentes, vejamos:

Art. 258 –A – É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.
I – formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.
II – na hipótese do inciso anterior, tendo o contribuinte creditado-se do valor antes de deliberado o seu pedido de restituição e sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de 15 (quinze) dias da respectiva notificação procederá ao estorno dos créditos lançados, também devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis.
III – a restituição do ICMS, quando cobrado sob a modalidade de substituição tributária, se efetivará quando não ocorrer operação ou prestação subseqüente à cobrança do mencionado imposto, ou forem às mesmas não tributadas ou não alcançadas pela substituição tributária.
IV – o direito a restituição de que trata este artigo se aplica também na hipótese de imposto pago por antecipação.

Eu te aconselho a entrar em contato com a SEFAZ AP, para verificar qual o meio de solicitar essa restituição. Geralmente se dá através, do envio da Documentação via Correios!


Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
fabijsp@gmail.com

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: