Nessa Silva
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Forncedor em SP fabrica produto de borracha somente para linha automotiva e revende para MG, no anexo XV menciona protocolo desta classificação mas diz que é item de Construção Civil. Nesse caso como se destina a linha automotiva/ auto propulsável, como proceder com esta mercadoria? Deve ela ser considerada ST? Alguém tem alguma consulta feita a fazenda de MG sobre essa questão ou pode me ajudar com base legal? Pois até onde vi não deve se enquadrar como ST. ALguém ajuda?
Nessa S.