Cleide Bortolini
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia Caros colegas,
Compramos duas máquinas em 2014 e estão incluídas no imobilizado, mas agora recebemos uma carta do fornecedor que ele estaria beneficiado pelo convênio 52/91 com a redução da base de cálculo, conforme o regulamento de RICMS/SC Anexo II Art. 9º, a nota fiscal foi destacada de ICMS 17% e deveria ter vindo 8,80%, mas depois de um ano ele exige que estornemos os créditos que estão sendo creditados pelo CIAP, e devolvemos, mas como abrir a contabilidade e devo retransmitir todas a obrigações, também terei que pagar essa diferença com multa e juros ao Estado pelo crédito que não deveria ter (ICMS), certo? Mas a nota está destacada com 17% tomei o crédito e suaves parcelas (CIAP), pergunto terei problema se não devolver este valor?