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Simples nacional e substituição tributária

Viviane Ferreira

Viviane Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Faturamento
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 11:38

Bom dia!

Tenho que emitir uma nota fiscal com substituição tributária para o Estado do Paraná, porém o cliente diz que é optante do Simples Nacional e isento desses tributos.

Gostaria de saber se isso tem alguma procedência, já que ao meu ver, os tributos são referente aos Estados, e não ao tipo de sistema que a empresa opta.

Fico no aguardo.

Obrigada!

Faturista na Empesa Ação Persianas
https://www.acaopersianas.com.br
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 01:58

Bom dia Viviane Ferreira

Primeiramente, eu acredito que essa informação dele tem grande chance de ser improcedente, mas tudo é possível. Até porque, não conhecemos a legislação daquele Estado. Talvez, o produto pode ser que tenha alguma isenção no Estado dele, mas as normas de emissão de Nota Fiscal entre os Estados, não muda simplesmente por ele ser optante pelo Simples Nacional.

Essa é a velha máxima de que muitos acreditam ser optantes pelo Simples e tudo passa a ser simplificado ou isento.

Você tem o produto? O NCM para analisarmos?

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RICARDO

Ricardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 08:04

Bom dia Viviane, estou de acordo com que disse o Adilson, tenho como clientes empresas do Simples Nacional que compram mercadorias com substituição tributária e nas notas de entrada a substituição é destacada.
O que ocorre é que na hora de vender essa mercadoria no calculo do Simples coloco que é venda de mercadoria adquirida com substituição tributária, assim não pago o ICMS novamente.

Viviane Ferreira

Viviane Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Faturamento
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 09:47

Bom dia, Adilson e Ricardo!

O produto é papel de parede com NCM de 48142000, e o Estado para qual foi feita a venda, como dito, é o Paraná.

Como somos fornecedores, apenas vendemos esse material e como é importado, precisamos aplicar essa substituição. Continuo sem entender o porquê do argumento do cliente, já que, repito, os tributos têm mais a ver com a entrada da mercadoria no Estado do que com o tipo de regime tributário da empresa.

Muito obrigada pela atenção à minha pergunta.

Viviane.

Faturista na Empesa Ação Persianas
https://www.acaopersianas.com.br

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