
Rodrigo Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroQual é o decreto, inciso e seção que valida a isenção do ICMS para venda de ativo imobilizado (saída CE entrada SP)?
Obrigado
respostas 1
acessos 11.473
Rodrigo Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroQual é o decreto, inciso e seção que valida a isenção do ICMS para venda de ativo imobilizado (saída CE entrada SP)?
Obrigado
Cláudio Cardoso da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia Rodrigo Costa!
Segue, RICMS/CE:
"...
Art. 591. Na operação de saída de bem do ativo permanente adquirido até 31 de dezembro de 2000, o contribuinte emitirá nota fiscal: Alterado pelo Decreto n° 26.228/2001 (DOE de 25.05.2001), efeitos a partir de 25.05.2001
I - sem destaque do ICMS, observada a regra de estorno prevista no § 1° do artigo 66, ou,
II - com destaque do ICMS, mantendo o crédito com que o bem foi gravado por ocasião da entrada.
Art. 591-A. Na operação de saída de bem do ativo permanente adquirido a partir de 1° de janeiro de 2001, o contribuinte emitirá nota fiscal sem destaque do ICMS, indicando o número do documento fiscal originário de aquisição, e no seu corpo informará o valor do crédito do imposto não utilizado para fins de aproveitamento pelo destinatário, quando for o caso. Acrescentado pelo Decreto n° 26.228/2001 (DOE de 25.05.2001), efeitos a partir de 23.05.2001
Art. 592. A base de cálculo do imposto de que tratam os artigos 590 e 591, será o valor constante da contabilidade do estabelecimento e, na sua falta, o custo de produção ou de aquisição ou ainda, na ausência destes, o preço corrente de mercado.
..."
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade