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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ivete Marinho

Ivete Marinho

Iniciante DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 18:26

Quando compro de uma empresa de fora do estado de SP que seja simples nacional, qual a aliquota do icms eu utilizo ? a do simples nacional que vem na nota ou a aliquota interestadual ? caso tenha legislação a respeito poderia citar?
E quando não existe protocolo com o estado remetente eu sou a responsavel pelo pagamento do Icms ST, qual o prazo para pagamento desse IcMS ST após receber a mercadoria ?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 01:54

Bom dia Ivete Marinho

4.4) Aquisição de empresa optante pelo Simples Nacional por empresa enquadrada no RPA:
As aquisições interestaduais de mercadorias realizadas de empresas optantes pelo Simples Nacional, destinadas a uso e/ou consumo ou para integração no Ativo Permanente da empresa paulista adquirente enquadrada no RPA, terá o mesmo procedimento das aquisições realizadas de empresas sujeitas à tributação normal.

Assim, na hipótese de o remetente da mercadoria estar localizado em outro Estado ou de o prestador do serviço estar sujeito ao Simples Nacional, o contribuinte deverá escriturar no LRAICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço:

como crédito, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Inciso I do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto resultante da aplicação da alíquota interestadual de 4% (quatro por cento) ou 12% (doze por cento) sobre a BC correspondente à respectiva operação ou prestação;
como débito, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Inciso II do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a BC correspondente à operação ou prestação aludida no letra "a" acima.
Observe-se que, independente do Estado que a empresa remetente estiver localizada, deverá ser utilizado a alíquota de 4% (quatro por cento) ou 12% (doze por cento) para apuração do crédito a ser lançado no LRAICMS, observando-se o seguinte:

a alíquota de 4% (quatro por cento) será utilizada nas operações com mercadorias importadas do exterior abrangidas pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012;
a alíquota de 12% (doze por cento) será utilizado nas demais operações.
Base Legal: Art. 117, §§ 5º e 6º do RICMS/2000-SP (UC: 16/06/15).

Fonte: http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=183

E quando não existe protocolo com o estado remetente eu sou a responsavel pelo pagamento do Icms ST, qual o prazo para pagamento desse IcMS ST após receber a mercadoria ?

R = Os prazos você encontrará nesses links:

http://pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao.shtm (procure por "RECOLHIMENTO ANTECIPADO POR AQUISIÇÃO INTERESTADUAL")
Ou
info.fazenda.sp.gov.br

Um abraço.

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