x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.038

Substituição tributária

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 31 outubro 2006 | 10:51

Bom Dia a todos!

Gostaria de saber como unciona o regime de substitição tributária, e se um empresa com regime estadual simplificado tem que pagar o imposto e como ele é recolhido?

Um Abraço
Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 31 outubro 2006 | 11:01

Olá Sonia: A substituição tributaria do icms a grosso modo transfere ao estabelecimento produtor a responsabilida de cobrar de seu cliente, na fonte, o imposto observando particularidades do tipo de mercadoria.
As empresas do simples estadual ficam isentadas deste pagamento na fonte, porém deverão informar antecipadamente, tal condição, ao fornecedor fabricante.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2006 | 10:21

Olá Paulo

Agradeço pela resposta, só que ainda estou com dúvidas, pois um amigo falou que no Livro V do RICMS art. 8º consta que mesmo a empresa simples tem que pagar este ICMS, será que existe mais de uma situação ou depende da mercadoria?

Caso você possa me esclarecer, agradeço antecipadamente,

Abraços

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
celio barbosa da silva filho

Celio Barbosa da Silva Filho

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2006 | 17:28

Art. 8.º O enquadramento no Regime Simplificado do ICMS não dispensa o contribuinte de recolher o imposto a que se acha obrigado em virtude:

I - de substituição tributária;

II - da existência de mercadorias em estoque por ocasião do pedido de baixa de inscrição ou declaração de falência e suas conseqüentes vendas, alienações ou liquidações;

III - da diferença de alíquota, na entrada de mercadoria proveniente de outro Estado, destinada a consumo ou ativo fixo;

IV - de importação.

quem sabe ensina! quem não sabe aprende... Confúcio.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.