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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nova regra calculo do diferencial de alíquotas !

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 15:16

caros colegas,

nos somos "sabedores"dos vários exemplos de inconstitucionalidade : a substituição tributaria é uma delas,todos nos sabemos de como é desleal e os nossos governantes também,porem enquanto não houver uma reforma tributaria nada ha o que fazer!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Letícia Cristina do Nascimento

Letícia Cristina do Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 11:04

Amigos,

meu cliente realizou uma compra de uma mercadoria que ira entrar para seu ativo imobilizado,
meu cliente é do PR e a compra que ele fez foi de SP
veio com ICMS 12, e a aliquota interna do PR é 18
eu faço 18-12=6% que meu cliente ira recolher de imposto?


Grata.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 11:17

Letícia,

Seu cliente é contribuinte de ICMS?

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 13:47

Letícia,

Se ele paga ICMS na guia do DAS, sim seu cálculo está correto. Caso não recolha ICMS no simples irá ter que ser o DIFAL partilhado..

Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
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