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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 10:25

Pessoal bom dia!
Alguem saberia me dizer o valor da multa se nao entregar a stda?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 10:35

Emilly Rocha, bom dia.

De uma olhada no texto a baixo.

Penalidades:
A omissão ou o atraso na entrega da STDA poderá ensejar a aplicação de penalidade prevista no artigo 85 da Lei nº 6.374/1989 (Lei do ICMS) . Assim, dentre as penalidades prevista neste dispositivo legal destacamos aos do inciso VII, que trata das infrações relativas à apresentação de informação econômico-fiscal e à guia de recolhimento do imposto, como:

Infração Penalidade
Omissão ou indicação incorreta de dado ou informação econômico-fiscal em guia de informação ou em guia de recolhimento do imposto. Multa equivalente ao valor de 50 (cinquenta) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) por guia.
Falta de entrega de informação fiscal, comunicação, relação e listagem exigidas pela legislação, na forma e nos prazos regulamentares. Multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das saídas de mercadorias ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue; a multa não deve ser inferior ao valor correspondente a 8 (oito) UFESP's nem superior ao de 50 (cinquenta) UFESP's em relação a cada documento; inexistindo saída de mercadoria ou prestação de serviço-multa equivalente ao valor de 8 (oito) UFESP's.
Indicação falsa de dado ou de informação sobre operações ou prestações realizadas, para fins de apuração do valor adicionado, necessário para o cálculo da parcela da participação dos Municípios na arrecadação do imposto. Multa de valor equivalente a 50 (cinquenta) UFESP's, por documento.


ATT.
Tedy

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