
Deise Aparecida Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia Gente,
Pelo que andei vendo tivemos algumas modificações quanto essa emenda, mas não entendi muito bem quanto ao Art. 1º que diz: VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;
Ao destinatário é quando o mesmo paga a diferencial de aliquota mas quanto ao remetente eu não entendi muito bem, alguém poderia me explicar? de que forma ele deverá recolher, ele já não recolhe o ICMS pelo fato de realizar a venda?
Atenciosamente