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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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fernanda marchi

Fernanda Marchi

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 14:47

Boa Tarde Pessoal

Poderiam me ajudar com uma duvida quanto ao diferimento do ICMS:

Temos uma Mineradora de extração de argila que faz o seguinte processo:

Ela vai até a jazida extrai a argila e leva para o pátio para fazer um processo de beneficiamento que cita o inciso I alínea (a) do Decreto 2.870/01 RICMS/SC anexo 3 Art.5º e depois desse processo vende para uma industria que irá usar como matéria prima. Entendemos que essa venda não é diferida.
Pois a legislação coloca que o diferimento ocorre do local da extração até o estabelecimento que beneficia, e no nosso caso é a própria Mineradora que extrai e envia para seu pátio para beneficiamento. E só depois desse processo que ela vende a argila para outra empresa.

O que vocês entendem nesse caso? Essa venda da Mineradora para outra empresa seria diferida ou não?

É muito confusa essa situação. Se puderem nos ajudar dando seus entendimento agradeço.

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 18:52

Boa tarde Fernanda,

está claro na legislação que esse ICMS é diferido sim, note:

"Art. 5° O imposto fica diferido para a etapa seguinte de circulação na saída de substâncias minerais do local de extração para estabelecimento que receber o produto para:

I - operação de tratamento caracterizada por:

a) processo de beneficiamento realizado por fragmentação, pulverização, classificação, concentração (inclusive por separação magnética e flotação), homogeneização, desaguamento (inclusive secagem, desidratação e filtragem) e levigação;"

Ou seja,

é diferido para a etapa seguinte a dá extração para o beneficiamento, não restou dúvida.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
fernanda marchi

Fernanda Marchi

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 22:56

Boa noite,

João, no meu entendimento a etapa seguinte seria o beneficiamento correto? Está claro que é diferido da extração para o beneficiamento que é a própria Mineradora quem faz. Por isso ao meu ver a etapa seguinte seria o beneficiamento correto? Portanto quando ela vende já não caberia mais o diferimento ou não?

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