Fernanda Marchi
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde Pessoal
Poderiam me ajudar com uma duvida quanto ao diferimento do ICMS:
Temos uma Mineradora de extração de argila que faz o seguinte processo:
Ela vai até a jazida extrai a argila e leva para o pátio para fazer um processo de beneficiamento que cita o inciso I alínea (a) do Decreto 2.870/01 RICMS/SC anexo 3 Art.5º e depois desse processo vende para uma industria que irá usar como matéria prima. Entendemos que essa venda não é diferida.
Pois a legislação coloca que o diferimento ocorre do local da extração até o estabelecimento que beneficia, e no nosso caso é a própria Mineradora que extrai e envia para seu pátio para beneficiamento. E só depois desse processo que ela vende a argila para outra empresa.
O que vocês entendem nesse caso? Essa venda da Mineradora para outra empresa seria diferida ou não?
É muito confusa essa situação. Se puderem nos ajudar dando seus entendimento agradeço.