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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária de medicamentos

Deise Figueiredo

Deise Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 16:17

Boa Tarde, pessoal.

Estou precisando muito da ajuda de vocês.

Tenho um cliente que é uma drogaria, ela recebe medicamentos através de uma empresa situada em Goiás.

Minha pergunta é: É preciso recolher ICMS ST (antecipação) referente à essa nota fiscal?

Se sim, por favor, se puderem enviar um exemplo prático....já tentei entender esses cálculos e não consegui.

Se puderem me ajudar, agradeço.

Um bom final de semana e um ótimo feriado.

Deise Figueiredo.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 16:27

Deise Figueiredo,

Sim é necessário o recolhimento do ST caso seu estado seja ST estes medicamentos, em grosso modo creio eu que em quase todos estados são..

Dá uma olhada neste link está bem simplificado o cálculo: clique aqui

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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