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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alíquotas para cadastrar produtos no cupom fiscal.

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 17:23

Olá Cristiano, boa tarde!

As empresa do Simples Nacional utilizarão para cadastro no emissor de cupom fiscal, as alíquotas de ICMS padrão estipuladas para cada produto pelo Estado.

Os totalizadores parciais tributários deverão ser programados com as alíquotas normais dos produtos comercializados pelo estabelecimento (7, 12, 18 ou 25%). Será desconsiderado o imposto calculado no próprio ECF. Somente no momento da apuracão , fora do ECF, nos livros fiscais é que serão utilizados os percentuais da Lei do Simples Nacional.

Atenciosamente,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
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