Luiz Sérgio Santos Brandão
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde,
Estou com uma tremenda dúvida. Preciso emitir uma nota fiscal de venda - remetente: Sergipe - destino: Alagoas, de material de construção que é devida a substituição tributária. Mantive contato com o plantão fiscal de Sergipe e me informaram que o estado de Alagoas não faz parte do Protocolo 85/2011 e a emissão da nota deverá ser feita sem o destaque da base de cálculo e do valor do ICMS substituto. Mas, para evitar problemas com apreensão da mercadoria nos postos fiscais, mantive contato com o plantão fiscal de Alagoas sobre o assunto que por sua vez informaram que realmente o estado de Alagoas não faz parte do citado protocolo e que mantém apenas convênio com o estado de São Paulo conforme legislação estadual - Decreto nº 23.180, de 31 de outubro de 2012.
O problema é que a SEFAZ/AL diz que a obrigação do pagamento do ICMS substituto é obrigação do destinatário e que a GNRE deve ser apresentada quitada no momento da passagem da mercadoria nos postos fiscais.
Como proceder nesse caso já que não haverá destaque do ICMS substituto na Nota fiscal que seria o valor devido para preenchimento da GNRE?
Conversando com alguns colegas soube que em alguns estados que o Protocolo 85/2011 não contempla, no primeiro posto fiscal do estado de destino os fiscais emitem uma guia com o valor do imposto a ser recolhido, onde deve ser paga pelo destinatário. Mas, essa opção é um tanto confusa.