Felipe Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa Tarde Meus Caros!
Tenho uma seguinte situação no local onde eu trabalho, no nosso sistema interno da empresa assim que faturamos o produto geramos um documento fiscal e só quando o cliente ou a transportadora vem retirar a mercadoria é que emitimos a nota, entretanto, quando geramos esse documento fiscal ele já gera o numero da nota, e as vezes fica um "buraco" nas notas emitidas, por exemplo, foi faturado 3 pedidos, e automaticamente gera os números de nota 600, 601 e 602, só que o cliente que veio retirar foi o cliente correspondente da nota 602, as notas 600 e 601 só vai ser transmitida quando os clientes vierem retirar.
Agora fico em uma dúvida, hoje 30/10/2015 por exemplo ficou as notas 600 e 601 em aberta e foi emitida a 602, e só vamos emitir essas duas pendentes dia 03/11/2015, eu gostaria de saber se esse tipo de operação é legal, ou eu tenho que sempre emitir as notas sequencialmente?
Muito obrigado a todos.