O Excesso de Cancelamento de Nota Fiscal, pode gerar Notificação a Empresa para comprovar o motivo dessas operações, como sabemos nunca fica só nisso, o Fisco irá revirar a empresa de cabeça para baixo até achar algo de errado...
Aqui em SP após o prazo de 24 horas, eu tenho mais 20 dias porem passivo de Multa de 1% ou 15 ufesp... mesmo após a esse prazo eu consigo fazer o cancelamento mas só através de processo administrativo protocolado na Sefaz, e mesmo assim fico passivo a Multa de 20% do valor da operação ou 15 Ufesp.
Em MG se eu não me engano é só ir direto no Site, apresentar numeração e Justificativas que o Fisco Autoriza, mas como mencionei, empresa com repetição desse tipo de operação Abre os Olhos do Fisco e sempre acaba sobrando algo.
Att. Luiz Fernando