Wando Rodrigo Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia a todos, persiste a seguinte dúvida? Empresa do lucro real estabelecida no Paraná adquiriu de terceiro CRÉDITO DE ICMS COM DESÁGIO DE 12% para compensação do icms próprio devido do mês na sua gia/icms. Esta situação é prevista pelo sistema SISCRED DO ESTADO DO PARANÁ, logo, tenho dúvida se o deságio deve ser considerado RECEITA e levado a tributação do PIS, COFINS, IRPJ E CSSL? E como deve ser contabilizada esta operação? Agradeço a colaboração de quem puder ajudar.