Anderson S. O.
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia amigos,
Estou com uma dúvida em meu escrtório sobre retenção de ISS em Campinas, e para ajudar o telefone de Campinas [Oculto] só dá ocupado.
O prestador de serviços de outro município, quando prestar serviço para Campinas deve se cadastrar (assim como em São Paulo) para não ocorrer a retenção do ISS?
Li o Decreto nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005(vigente) e no artigo 16 (Do Responsável), paragrafo IV tem a seguinte imposição:
www.campinas.sp.gov.br
A dúvida surgiu pois a empresa começou agora com a gente, e nos movimentos anteriores não consta nenhuma retenção.
Se tiver alguém de Campinas no forum, ou alguém que tenha esse conhecimento e puder me ajudar, ficarei agradecido, dês de já, muito obrigado!
PS.: estava no tópico certo, que fala de tributos municipais, porem quando fui postar deu um erro, e não abre mais todos os tópicos.