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Campinas - Retenção de ISS

Anderson S. O.

Anderson S. O.

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 12:13

Bom dia amigos,

Estou com uma dúvida em meu escrtório sobre retenção de ISS em Campinas, e para ajudar o telefone de Campinas [Oculto] só dá ocupado.

O prestador de serviços de outro município, quando prestar serviço para Campinas deve se cadastrar (assim como em São Paulo) para não ocorrer a retenção do ISS?

Li o Decreto nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005(vigente) e no artigo 16 (Do Responsável), paragrafo IV tem a seguinte imposição:

IV - as pessoas jurídicas tomadoras ou intermediárias de todos os serviços previstos na lista anexa, quando o prestador do serviço não for inscrito regularmente no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias;


www.campinas.sp.gov.br

A dúvida surgiu pois a empresa começou agora com a gente, e nos movimentos anteriores não consta nenhuma retenção.

Se tiver alguém de Campinas no forum, ou alguém que tenha esse conhecimento e puder me ajudar, ficarei agradecido, dês de já, muito obrigado!


PS.: estava no tópico certo, que fala de tributos municipais, porem quando fui postar deu um erro, e não abre mais todos os tópicos.

Anderson S. O.

Anderson S. O.

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 12:25

Desculpem pessoal, dei uma lida com maior atenção e verifiquei mais a frente a seguinte citação.

Art. 18. A responsabilidade prevista no art. 16 aplica-se somente aos intermediários e tomadores de serviços estabelecidos no Município de Campinas, ainda que imunes e isentos.


Espero que sirva de consulta para alguém.

Obrigado!

Isabel Cristina Balote

Isabel Cristina Balote

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 22:19

Anderson boa noite,

Também tenho dúvidas, entende-se que quando prestador e tomador estiverem estabelecidos no município de Campinas existe responsabilidade solidária e neste caso o tomador é quem deve recolher o imposto?

Se você puder me ajudar...

Agradeço muito...

Rafael Estrela

Rafael Estrela

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 18:46

Colegas, boa noite.

Atuo em uma empresa que possui filial em Campinas e também estou com esta dúvida, pois a lei 13.519/08 diz o seguinte:
Art. 14...............................................................
...........................................................................
IV – as pessoas jurídicas tomadoras ou intermediárias de todos os serviços previstos na lista anexa, quando o prestador do serviço estabelecido em outro Município não possuir situação cadastral regular ativa no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, conforme definido em normas regulamentadoras”.

Pergunto: Se os prestadores que estão fora de Campinas precisam se cadastrar no município, onde e como devo fazer esta inscrição?

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