
Rafael Reis
Prata DIVISÃO 2Prezados colegas, bom dia.
De acordo com a Resolução SEF nº 6.556/2013, para fins de cálculo do imposto FECP ST, devemos aplicar 1% sobre a diferença entre a 'Base do ST' com a 'Base do ICMS Próprio'. Pois bem, em empresas optantes do Simples Nacional, não teremos a 'Base do ICMS Próprio', desta forma, na apuração, a base do FECP será a diferença entre a 'Base ST' com qual valor?'
Obrigado!