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FECP ST - Operações internas

Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 09:56

Prezados colegas, bom dia.

De acordo com a Resolução SEF nº 6.556/2013, para fins de cálculo do imposto FECP ST, devemos aplicar 1% sobre a diferença entre a 'Base do ST' com a 'Base do ICMS Próprio'. Pois bem, em empresas optantes do Simples Nacional, não teremos a 'Base do ICMS Próprio', desta forma, na apuração, a base do FECP será a diferença entre a 'Base ST' com qual valor?'

Obrigado!

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:06

Bom dia, Rafael!

"10) Nas operações com Substituição Tributária, como devo proceder em relação ao FECP
(Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais)?
Consulte o artigo 4º da Resolução SEF nº 6556/03:
“Art. 4.º O valor da parcela do adicional relativo ao FECP em razão da substituição
tributária, com exceção do previsto no inciso I, do artigo 3.º, será obtido:
I - em operações internas, aplicando-se o percentual de 1% (um por cento) sobre a
diferença entre o valor da base de cálculo de retenção do imposto e o valor da base
de cálculo da operação própria;
II - em operações interestaduais que destinem mercadorias ao Estado do Rio de
Janeiro, aplicando-se o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da base de
cálculo de retenção do imposto.”.1
"


Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:34

Bom dia, Fabiana.

Já havia observado que na Resolução citada não há nada específico para empresas optantes pelo simples, sendo assim, minha dúvida é:

Já que não temos Base de Calculo de ICMS próprio, qual valor devemos considerar? O valor dos PRODUTOS ou o VALOR CONTÁBIL?

Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 11:09

No meu caso, a operação é dentro do próprio Estado.

Sendo assim, deve ser a diferença entre a Base do ST e a base do ICMS Próprio.

Como a empresa em questão é Optante pelo Simples Nacional, ela não possui Base de ICMS Próprio.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 12:52

Mesmo sendo uma operação interna, o produto está sujeito a ST certo?

Então, mesmo que não destacado na NF, vc tem uma valor de ICMS próprio!
Vou pesquisar mais a fundo, mas no meu entendimento, mesmo q não esteja destacado na NF, há uma base de cálculo de ICMS próprio, na operação...

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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