Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Tenho um cliente que executa a atividade de assistencia a apoio em domicilio e está localizada aqui em Embu das Artes.
Ele presta serviço para um cliente (Tomador) de São Paulo.
O serviço é executado em São Paulo, mas o municipio de Embu não aceita a retenção do ISS em outro municipio devido a Lei e o CNAE.
Ou seja, o ISS de 2% fica pro Embu.
Mas a questão vem agora, o Tomador alega que também tem que reter os 3% ref. ao ISS de São Paulo, totalizando um desconto de 5%.
Ou seja, o Tomador desconta os 3% e paga a diferença pro meu cliente.
Isso é correto?
Como faço pra receber esse 3% de volta e p/ com essa retenção?
Desde já agradeço.
Att
Elton
Gerente de Depto Pessoal