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ISS retido em São Paulo de outro municipio

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 15:50

Boa tarde

Tenho um cliente que executa a atividade de assistencia a apoio em domicilio e está localizada aqui em Embu das Artes.

Ele presta serviço para um cliente (Tomador) de São Paulo.

O serviço é executado em São Paulo, mas o municipio de Embu não aceita a retenção do ISS em outro municipio devido a Lei e o CNAE.
Ou seja, o ISS de 2% fica pro Embu.

Mas a questão vem agora, o Tomador alega que também tem que reter os 3% ref. ao ISS de São Paulo, totalizando um desconto de 5%.
Ou seja, o Tomador desconta os 3% e paga a diferença pro meu cliente.
Isso é correto?
Como faço pra receber esse 3% de volta e p/ com essa retenção?

Desde já agradeço.

Att

Elton

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 07:23

São Paulo exige que qualquer serviço prestado em SP o ISS deve ser para lá, para isso não ocorrer com seu cliente ele precisa fazer um cadastro na Prefeitura.

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