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Receber serviços de Pessoas Jurídica imunes à Emitir Nota Fi

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 16:58

Olá, tenho uma sociedade Ltda no Regime do Simples Nacional prestadora de Serviços, contratamos um serviço (serviços de anuncio) de uma Associação que é por lei imune de emitir nota fiscal, porém o único documento foi um recibo de pagamento.

Sou do município de SP.

1 - Posso validar este recibo na minha contabilidade?
2 - Devo fazer alguma nota fiscal de entrada para registrar este recibo?
3 - Devo recolher algum tipo de imposto federal ou municipal?

Agradeço a colaboração!

Bruno Cruz

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 14:25

Olá Bruno, realmente algumas PJ não estão sujeitas a emissão de notas fiscais.

Porem a retenção se houver é obrigatória.

1 º coisa a fazer é descobrir qual o serviço prestado e encontra-lo na lista de serviço LC116/03.
Uma vez enquadrado o serviço vc devera avaliar as retenções dos seguintes impostos:

1. INSS
2.ISSQN
3.IR
4.PIS COFINS, CSLL

a humildade vai adiante da honra

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