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VENDA DE MERCADORIAS PARA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Terça-Feira | 31 outubro 2006 | 16:09

Exatamente o que o Paulo colocou, vai depender do produto e do Regulamento do ICMS do seu Estado, em SP temos saidas beneficiadas com ICMS Isento, equipamento médico hospitalar, mas em alguns casos descontado o valor do ICMS, como se fosse ZFM.

abraço



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Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Terça-Feira | 31 outubro 2006 | 16:55

E ai Paulo...tudo bem,

Quando o Convênio diz, ficam os Estados e o DF, autorizados A CONCEDER isenção, no meu entendimento o Convênio precisa ser homologado por Decreto Estadual, aqui em SP é o Decreto 8.034 de 19/08/03, já li de outros Estados com o mesmo teor, válido somente para operações internas, isso é que precisa ser observado.

abraço..

@Oculto



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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2006 | 08:42

Olá Érik e Miguel: Realmente o Convênio depende da Resolução das Secretarias Estaduais que vão regulamentar a matéria. Pesquise junte a Secretaria de Fazenda de seu Estado.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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