
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
algum teria o protocolo ICMS autopeas que trs os novos mva's
norte /nordeste 84,13%
sul/sudeste 92,83??
att
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Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
algum teria o protocolo ICMS autopeas que trs os novos mva's
norte /nordeste 84,13%
sul/sudeste 92,83??
att
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalMichele o último que saiu, não foi o que alterou o MVA para o Estado de SP?
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Fabiana de Jesus
mais tem com as alterações dos mva's
me passa o numero desse ai para eu verificar!
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalO último que saiu para auto peças, até onde fiquei sabendo é esse:
Portaria CAT 136, de 29
-
10
-
2015
(DOE 30
-
10
-
2015)
Estabelece a base de cálculo na saída de autope
ças, a que se refere o artigo 313
-
P do Regulamento do
ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28
-
A, 28
-
B e 28
-
C da Lei
6.374, de 01
-
03
-
1989, e nos artigos 41, 313
-
O e 313
-
P do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação
-
RICMS, aprovado pelo Decret
o 45.490, de 30
-
11
-
2000, expede a
seguinte portaria:
Artigo 1°
-
No período de
01
-
11
-
2015
a
30
-
06
-
2017
, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do
imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do
artigo 313
-
O do RICMS, com
destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo,
incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao
adquirente, acre
scido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice
de Valor Adicionado Setorial
-
IVA
-
ST.
§ 1º
-
O Índice de Valor Adicionado Setorial
-
IVA
-
ST será:
1
-
37,63%,
tratando
-
se de saída de estabelecimento:
a)
de fa
bricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que
trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28
-
11
-
1979;
b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrí
-
colas ou rodoviários, cuja
distribuição seja efetuada de
forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;
c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere
exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido
fabricante, mediante contrato de f
idelidade;
2
-
Nos demais casos:
a)
para
acumuladores elétricos de chumbo
, do tipo utilizado para o arranque dos motores de
pistão, NCM 8507.10:
I
-
71,78%, para o período de 01
-
11
-
2015 a 31
-
01
-
2016;
II
-
180,44%, para o período de 01
-
02
-
2016 a 30
-
06
-
2
017.
b) 65,94%
,
para as demais mercadorias.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Fabiana de Jesus
agradecida pela atenção.
att
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalOpa! Por nada! Se souber alguma coisa de outro protocolo alterando os demais estados. Avise pra gente tbm! Eu vou dar uma procurada nisso!
:)
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Fabiana de Jesus
agradecida pela atenção.
att
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