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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL E-COMMERCE - Simples Nacional

Bruno Capelo

Bruno Capelo

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 13:33

Boa tarde,

minha empresa está enquadrada no simples nacional em Minas Gerais. Revendemos artigos de vestuário pela internet. Com a nova legislação sobre o DIFAL, gostaria de saber como minha empresa deverá pagar o DIFAL.

Fiz algumas pesquisas e apurei que, em 2016 deverei pagar 40% do DIFAL para o estado de destino , e 60% para o estado de origem. Mas duas notícias mostram pontos diferentes.
-Em uma delas eu deveria pagar apenas 40% para o estado destino e os 60% restantes, seria não devido. Ou seja, não teria a obrigatoriedade de pagar para o estado de origem.
-Já em outra notícia eu deveria pagar os 60% da mesma forma.

Como minha alíquota interestadual é 7% o DIFAL seria 11% para estados com ICMS de 18%, por exemplo. O que dobraria meus tributos, tendo em vista que o teto do Simples é 12%.

A alíquota interestadual irá permanecer a mesma? Ou sofrerá alguma alteração?
A parte do DIFAL para o estado de origem, é mesmo não devida?

Obrigado

Luan da Silva

Luan da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Domingo | 8 novembro 2015 | 12:29

Bruno Capelo, Minas Gerais regulamentou recentemente a nova obrigação prevista na EC 87/2015, segue texto:

Art. 10. Nos exercícios de 2016, 2017 e 2018, no caso de operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias, bens ou serviços a consumidor final não contribuinte, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, cabendo ao Estado de Minas Gerais:

I - quando o consumidor final da mercadoria, bem ou serviço se encontrar localizado em seu território:

a) no ano de 2016: 40% (quarenta por cento) do montante apurado;

b) no ano de 2017: 60% (sessenta por cento) do montante apurado;

c) no ano de 2018: 80% (oitenta por cento) do montante apurado;

II - quando o consumidor final da mercadoria, bem ou serviço se encontrar localizado em território de outro Estado:

a) no ano de 2016: 60% (sessenta por cento) do montante apurado;

b) no ano de 2017: 40% (quarenta por cento) do montante apurado;

c) no ano de 2018: 20% (vinte por cento) do montante apurado.

§ 1° No caso previsto no inciso II, o imposto poderá ser compensado com o montante cobrado nas operações ou prestações anteriores, observadas as disposições regulamentares relativas à compensação do imposto.

§ 2° A partilha prevista no caput não se aplica ao valor do ICMS correspondente ao adicional de dois pontos percentuais nas alíquotas previstas para as operações internas de que trata o art. 12-A da Lei n° 6.763, de 1975, para os fins do disposto no § 1° do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República.

Fonte: LEI Nº 21.781 / 2015

Desta forma, no de 2016, você recolherá o DIFAL para ambos os estados, na proporção de 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem e, assim, sucessivamente, até o ano de 2019, em que o o DIFAL será 100% recolhido ao estado de Destino.

Cezinha Anjos

Cezinha Anjos

Iniciante DIVISÃO 4 , Diretor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 dezembro 2015 | 10:35

Olá Bruno!

Esse assunto está bem enrolado ainda, apesar da obrigação já estar batendo a nossa porta - 01/01/2016.

Pelo que eu andei pesquisando, como você é do Simples Nacional, você fará todos os cálculos como se fosse do regime Normal, mas na hora de fazer a partilha, você só informará os dados da UF de destino.

Ainda existe muito contradição sobre isso. Eu li vários materiais onde o pessoal aponta uma série de problemas neste convênio ao que se trata do Simples Nacional. Eu estava apostando que essa obrigação fosse suspensa até que esses pontos estivessem esclarecidos, mas pelo jeito a minha aposta será a perdedora.

Eu escrevi um artigo sobre o assunto. Talvez ele lhe traga alguma informação útil:

http://www.asseinfo.com.br/blog/difal-diferencial-de-aliquota-icms/

Lá você encontrará até um pequeno simulador para te ajudar no cálculo.

Imagino que depois de 04/01/2016 nós teremos respostas melhores. Se isso acontecer, eu atualizarei o nosso post.

Espero ter ajudado.

Um abraço

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