Bruno Capelo
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde,
minha empresa está enquadrada no simples nacional em Minas Gerais. Revendemos artigos de vestuário pela internet. Com a nova legislação sobre o DIFAL, gostaria de saber como minha empresa deverá pagar o DIFAL.
Fiz algumas pesquisas e apurei que, em 2016 deverei pagar 40% do DIFAL para o estado de destino , e 60% para o estado de origem. Mas duas notícias mostram pontos diferentes.
-Em uma delas eu deveria pagar apenas 40% para o estado destino e os 60% restantes, seria não devido. Ou seja, não teria a obrigatoriedade de pagar para o estado de origem.
-Já em outra notícia eu deveria pagar os 60% da mesma forma.
Como minha alíquota interestadual é 7% o DIFAL seria 11% para estados com ICMS de 18%, por exemplo. O que dobraria meus tributos, tendo em vista que o teto do Simples é 12%.
A alíquota interestadual irá permanecer a mesma? Ou sofrerá alguma alteração?
A parte do DIFAL para o estado de origem, é mesmo não devida?
Obrigado