Oi Fabiana,
Mudança no ES... Verifique esse Protocolo 78/2015 publicado na sexta-feira (06/11/2015), segue abaixo.
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PROTOCOLO ICMS 78, DE 4-11-2015
(DO-U DE 6-11-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosmético
Espírito Santo adere à substituição tributária para operações com cosméticos e perfumes
Os Estados de Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 191/09, 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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