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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms/st venda para Espirito Santo

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:01

Bom dia Fabiana Barbosa

Qual é o NCM do produto?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 11:28

Fabiana Barbosa

Quando o Fabricante ou o Importador, sendo ele RPA ou SN, e que vende para revendedor de outro Estado, o primeiro passo mesmo a ser dado, é o de verificar se realmente há Protocolos firmados entre os Estados.

Vamos lá:

3305.10.00 - Xampus
3305.90.00 - Outras

Verifiquei que não há! Isso você verifica no Anexo VI do RICMS: info.fazenda.sp.gov.br

Então você vai fazer a venda interestadual normalmente, sem considerar as regras da ST.

Neste site tem algumas dicas de como uma Empresa do Simples Nacional deverá proceder, quando quiser vender para fora do Estado:
www.netcpa.com.br

Sobre alíquota de ICMS, é importante também verificar se a mercadoria não é importada, pois ai, poderemos ter uma alíquota diferenciada nos 4%, ok?

Qualquer dúvida, é só perguntar.


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Solange Shiraishi

Solange Shiraishi

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 13:39

Oi Fabiana,
Mudança no ES... Verifique esse Protocolo 78/2015 publicado na sexta-feira (06/11/2015), segue abaixo.
__________________________
PROTOCOLO ICMS 78, DE 4-11-2015
(DO-U DE 6-11-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosmético

Espírito Santo adere à substituição tributária para operações com cosméticos e perfumes

Os Estados de Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 191/09, 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
____________________________

Solange Shiraishi
Formação acadêmica: Administradora de Empresas
Universidade Federal de Viçosa/MG
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 13:43

Boa tarde Solange Shiraishi

A Fabiana é do Estado de São Paulo:

Os Estados de Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina,


Um abraço.

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