Ligia Mara
Bronze DIVISÃO 3 , AssistenteBoa tarde!
Prezados, alguém já passou ou passa pela seguinte situação?
Prestadora de serviço de transporte de mercadoria importada e de mercadoria destinada ao exterior, com utilização de "conteiner".
- Na importação, a prestação consiste no transporte da carga do porto para o estabelecimento do cliente e, em ato contínuo, o retorno para devolução do "conteiner" vazio.
- Na exportação, busca o "conteiner" vazio no ambiente portuário, desloca-se até o estabelecimento do exportador para que a mercadoria seja "estufada" no "conteiner" e, após realiza o transporte até o porto.
Tenho dúvidas quanto a tributação do transporte do conteiner vazio. Devo tributar? Devo emitir CT-e?
Não localizei embasamento legal para não tributar, principalmente no Estado do RJ.
Grata pela atenção.