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Transporte De Conteiner Vazio

Ligia Mara

Ligia Mara

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 16:22

Boa tarde!

Prezados, alguém já passou ou passa pela seguinte situação?

Prestadora de serviço de transporte de mercadoria importada e de mercadoria destinada ao exterior, com utilização de "conteiner".

- Na importação, a prestação consiste no transporte da carga do porto para o estabelecimento do cliente e, em ato contínuo, o retorno para devolução do "conteiner" vazio.

- Na exportação, busca o "conteiner" vazio no ambiente portuário, desloca-se até o estabelecimento do exportador para que a mercadoria seja "estufada" no "conteiner" e, após realiza o transporte até o porto.


Tenho dúvidas quanto a tributação do transporte do conteiner vazio. Devo tributar? Devo emitir CT-e?

Não localizei embasamento legal para não tributar, principalmente no Estado do RJ.


Grata pela atenção.

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