Bom dia Monique Santos Oliveira
A parte que estou em duvidas é se cabe realmente a aliquota de 7% para o NCM 6106.20.00 com
CFOP 5.102 e 5.101
R = Conforme respondi, consultando esta NCM, temos uma Redução de 38,89%, ou seja, de 18% para 7%.
Porque em pesquisa pelo NCM cabe os 18%, cliente se consultou com advogado tributarista, na qual informou que a partir deste decreto acima citado atraves desses CFOP 5.102 e 5.101 cabe a aliquota de 7%
R = Esta mercadoria está no Anexo II, que fala das Reduções de Base de Calculo. Veja, são REDUÇÕES, e não uma nova alíquota. Passe o artigo 52 que informei acima para ele. Se mesmo assim, insistir nessa colocação, peça para o interessado consultar outro advogado antes de qualquer decisão.
E quanto as duvidas sobre o Decreto em si, refere-se as alteraçãoe do ANEXO II na qual inclui empresas de confecção.
R = Desculpe, mas não consegui identificar isso. Se você puder mencionar aqui para mim o artigo ou a parte neste Decreto que trata ou inclui as Empresas de confecção, eu te agradeço.
Neste caso sendo devido a aliquota de 7% para ramo de confecção a partir de qual mes devera ser emitida as NFS com nova aliquota??
R = Mais uma vez eu contesto isso. Não existe uma alíquota de 7%, propriamente dita, e sim, uma alíquota de 18%, reduzindo para 7%. Eu peço a você novamente que, contate a área fiscal de seu Escritório ou procure outro advogado tributarista, e se possível, pegue a fonte com ambos, caso insistirem que o produto sofreu uma nova alíquota, e não uma redução, conforme mencionei aqui. Me interesso também no assunto.