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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fatura de serviço/Locação

Rodolfo Calisto

Rodolfo Calisto

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 18:36

Ola pessoal boa tarde,

Gostaria de saber se uma empresa de locação de caminhão pode emitir fatura de locação e se a fatura ela tem o mesmo valor de uma nova fiscal?

Incide imposto quando a empresa imite uma fatura?

Quem puder me esclarecer essa duvida eu agradeço

Rodolfo Calisto

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:14

Bom dia,

Veja este tópico: Tributação Locação

Você emite fatura de locação, e não há incidência de ISS.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:50

bom dia Rodolfo;

Tem uma empresa que possui vários imoveis, que a mesma aluga. Fizemos recibos de aluguel sem incidência de ISS. No meu município a atividade nao exige o pagamento de ISS, mas tem municípios da redondeza que preveem o pagamento de ISS sobre essa atividade.

Como o nosso amigo Guilherme falou... a fatura não tem incidência de ISS, mais caso seu município queria o recolhimento de ISS, voce terá que fazer um recibo com incidência de ISS. Isso se você não precisar tirar nota de serviço.


Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 11:01

Kaio,

Discordo de sua colocação de que se o município quiser cobrar temos que recolher.
A locação de bens móveis é até vetada da lista de serviços, item 3.01.
Se deixar alguns municípios irão cobrar mesmo, mas vejo que temos que nos embasar corretamente de maneira a não onerar o cliente.

ISS - Não incidência locação

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 11:16

Guilherme;


Aqui no município, eles são bem claros enquanto a não incidência, mas sei de municípios que cobram, e empresas que não pagaram ficaram inadimplentes. Conforme seu embasamento, não deveriam cobrar.





Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 11:21

Verdade Kaio.

Mas sei também de situações que mesmo embasando e provando o correto, fiscais que "pensam que são a lei" criam situações e entendimentos difíceis de converter. Isso que você comentou acontece sim, em várias situações...

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 11:29

Guilherme;

É complicado das empresas menores bater de frente com os fiscais, e acabam pagando sem discutir. Como você disse, os fiscais "pensam que são a lei".

Obrigado pelo debate Guilherme. Isso é muito importante para o aprendizado.







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