
Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia a todos, como faço pra emitir uma nota de doação e brinde e entregar o mesmo em outro endereço? Posso fazer essa operação? Cabe venda triangular nesse caso? Obrigado
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Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia a todos, como faço pra emitir uma nota de doação e brinde e entregar o mesmo em outro endereço? Posso fazer essa operação? Cabe venda triangular nesse caso? Obrigado
João Paulo da Silva Alves
Articulista , Contador(a)Boa tarde, abaixo o procedimento que deve seguir:
Entrega por Conta e Ordem de Terceiros
O fornecedor das mercadorias, a pedido do adquirente, poderá entregar os brindes em endereço de pessoa diversa, mas a operação deverá seguir os seguintes passos:
. Procedimento a ser adotado pelo fornecedor:
O fornecedor deverá emitir uma nota fiscal de Venda em nome do adquirente, com destaque de todos os impostos e com a seguinte observação:
“Mercadoria a ser entregue à ..................., estabelecido à ...................., através da nota fiscal de Entrega em Domicílio nº .........., nesta data.”
Para a entrega da mercadoria à pessoa e no endereço indicado pelo adquirente, o fornecedor deverá emitir a nota fiscal de Entrega em Domicílio da seguinte forma:
- denominação: “NOTA DE ENTREGA EM DOMICÍLIO” (impressa);
- natureza de operação : “Simples Remessa”
- data de emissão deverá ser a mesma da nota fiscal de venda;
- nome e endereço da pessoa a quem será entregue os brindes;
- descrição: total das mercadorias, quantidades, valor unitário e outras especificações que permitam a correta identificação do bem;
- observação: “O ICMS foi pago pela nota fiscal nº......... emitido em .../.../..., no qual consta o valor da operação”.
Os estabelecimentos que estiverem sendo agraciados com os brindes, ser por ventura tais mercadorias estiverem acompanhadas de nota fiscal de “Remessa de Brindes”, deverão escriturá-las no Livro Registro de Entrada de Mercadorias sem o crédito do ICMS e através dos CFOP 1910 (operações internas) ou 2910 (operações interestaduais).
Lembro os leitores que o texto acima poderá sofrer algumas adaptações em virtude da diferenciação entre as legislações do ICMS de cada unidade da federação (UF) trazidas nos respectivos Regulamentos, mas a lógica e a idéia principal da operação é a descrita acima.
http://www.portaltributario.com.br/artigos/brindes.htm
att,
joao
Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalJoão Paulo muito obrigado pelo seu retorno esclareceu minha duvida.
João Paulo da Silva Alves
Articulista , Contador(a)Bom dia, de Nada.
Apenas uma ressalva, que o mesmo procedimento e para pessoa jurídica.
att,
joão
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