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Obrigatoriedade nota fiscal eletrônica

SILVIA PRADO RANGEL

Silvia Prado Rangel

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:48

Bom dia caros colegas. Quais seriam as sanções para uma empresa, domiciliada em Minas Gerais, optante pelo SN, com obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica desde 2011, porém, emitindo as mesmas só para clientes pessoa jurídica, continuando a emitir as notas série-D para consumidores finais pessoa física? O ramo de atuação desta empresa é o de restaurantes e similares e o faturamento está abaixo de R$ 120.000,00 anuais. Fiz uma consulta na Sefaz de minha jurisdição e a servidora responsável disse, à época, que para consumidores finais pessoa física, poderia continuar a emitir notas série D. A empresa ainda não foi notificada, e caso haja alguma irregularidade neste procedimento, gostaria de me antecipar aos fatos. O que acham disso? Desde já agradeço.

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