Olá Luana,
Art. 135 RICMS/SP
§ 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a
Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que:
1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;
2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;
3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido.
Apesar de óbvio, deve-se atentar para que a informação da venda não vá novamente para a
contabilidade numa integração. Devem ser observados os procedimentos corretos de emissão, e referenciar os cupons na nota fiscal.
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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