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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lançamento de notas fiscais CFOP 5.929.

LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:55

Amigos, bom dia.

Estou com uma duvida em relação às notas fiscais emitidas com CFOP 5.929 (decorrente de emissor de cupom fiscal).
Essas notas devem ser escrituradas no livro de registro de saídas ou, já que o imposto é pago pelo lançamento do cupom fiscal, fica dispensado o lançamento das notas?

Obrigada.

Anderson

Anderson

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 15:24

Boa tarde

Luana

Aqui no meu estado a receita estadual obriga que seja lançado todas notas fiscais com o CFOP 5.929, mas apenas para titulo de informação, pois o valor e lançado zerado. Creio que no estado de SP seja parecido. Geralmente a secretaria da receita estadual te esclarece essa duvida.

Att

lucas carneiro do nascimento

Lucas Carneiro do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 16:34

Sim!

NF-e, emitida com o CFOP 5.929, caso o adquirente seja de SP, ou 6.929, caso o adquirente seja de outro Estado, deverá ser escriturada no livro Registro de Saídas, sem débito do imposto, apenas na coluna "Observações", com a indicação do seu número e série, já que o imposto será debitado por meio do Cupom Fiscal, que ficará anexado à via fixa da Nota Fiscal emitida, obedecendo à disciplina do artigo 135, § 2º, do RICMS/2000

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 16:36

Olá Luana,

Art. 135 RICMS/SP

§ 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que:

1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;

2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;

3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido.


Apesar de óbvio, deve-se atentar para que a informação da venda não vá novamente para a contabilidade numa integração. Devem ser observados os procedimentos corretos de emissão, e referenciar os cupons na nota fiscal.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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