Eva Diana Fiuza
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá!
Estou com saldo credor de ICMS.
Tenho que recolher o FECP e o diferencial de alíquota?
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Eva Diana Fiuza
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá!
Estou com saldo credor de ICMS.
Tenho que recolher o FECP e o diferencial de alíquota?
Cleomar José Santiago
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Eva Diana,
A legislação acerca do FECP não é clara quanto a esse tópico, entretanto no Perguntas e Respostas do SEFAZ RJ, é evidenciado que o FECP somente será devido caso haja saldo devedor de ICMS.
www.fazenda.rj.gov.br
Atte.
Cleomar Santiago
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