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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST tubos de plastico

JULIANA

Juliana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 15:54

Boa tarde,
gostaria da ajuda de vocês, sou de SP, comprei uma mercadoria de SC, ncm 39174090, CFOP 6.101, o total da nota foi de 5.936,40 a nota não veio com ST destacada, o contador me mandou uma guia com o cod 063-2 no valor de R$ 887,64, vou revender, neste caso eu não pagaria somente o diferencial, ele falou que tenho que pagar ST, por isso o valor é mais alto.

obrigado

Juscicleia

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 07:56

Bom dia Juscicleia

Você adquiriu para Revender, certo? Não teria ST se sua Empresa fosse Industrial.

E mais, entre o Estado de São Paulo e Santa Catarina, existe o Protocolo ICMS 41/2008.

Portanto, o substituto tributario, ou seja, o responsável pelo recolhimento antecipado, seria o Fornecedor daquele Estado. Provavelmente, o seu Fornecedor não recolheu a ST, então você passou a ser esse substituto tributario.

Acredito que o seu Escritório está de acordo.

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