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Obrigatoriedade nota fiscal eletrônica

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 08:35

Bom dia caros colegas. Quais seriam as sanções para uma empresa, domiciliada em Minas Gerais, optante pelo SN, com obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica desde 2011, porém, emitindo as mesmas só para clientes pessoa jurídica, continuando a emitir as notas série-D para consumidores finais pessoa física? O ramo de atuação desta empresa é o de restaurantes e similares e o faturamento está abaixo de R$ 120.000,00 anuais. Fiz uma consulta na Sefaz de minha jurisdição e a servidora responsável disse, à época, que para consumidores finais pessoa física, poderia continuar a emitir notas série D. A empresa ainda não foi notificada, e caso haja alguma irregularidade neste procedimento, gostaria de me antecipar aos fatos. O que acham disso? Desde já agradeço.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 08:51

Bom dia Caio,

Sabe da existência de algum modelo de venda a consumidor final, como cupom fiscal eletrônico ou semelhante que esteja abaixo de R$ 120.000,00 em seu estado?
Se não existir, creio que não há nenhum problema em ter emitido via nota D, já que o Cupom Fiscal convencional é para faturamento acima do valor acima citado (correção: igual ou superior ao valor citado). Verifique se há algum projeto que veio a substituir o ECF em seu estado e com obrigatoriedade para menores faturamentos, na dúvida, converse no posto fiscal. Mesmo não estando e se o fato de ter emitido nota manual não for impedida, veja com o cliente a viabilidade de implantar o ECF ou um novo modelo para venda a consumidor final se existente, pois a praticidade devido à automação é maior, facilita também a escrituração, dentre outros fatores.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 09:18

Bom dia Guilherme. Em Minas, a obrigatoriedade para ECF é só para faturamento igual ou superior a R$ 120.000,00 e para venda efetuadas com cartão. Gostaria de agradecê-lo, pois sua resposta foi bastante esclarecedora.

Atenciosamente,

Caio Vilela

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