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departamento fiscal interno SP

marcia rogeria ferreira da silva

Marcia Rogeria Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 14:21

Boa Tarde colegas contadores do estado de SP, estou com uma grande duvida, a respeito de aliquotas na operação de saidas internas para consumidor final, por exemplo carne bovina, suína e aves... aliquota na NF de entrada 12%, mas quando revendo para consumidor final que aliquota aplico? Ja li e reli muitas vezes varias materias mas nada ficou esclarecido. Conto com a ajuda dos colegas. A empresa a que me refiro é lucro presumido.

































Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 09:59

Bom dia Marcia Rogeria Ferreira da Silva

Carnes bovinas estão isentas do ICMS, principalmente na venda à consumidor final.

ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 144 (CARNE) - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno (Convênio ICMS-89/05, cláusula segunda e artigo 112 da Lei 6.374/89). (Artigo acrescentado pelo Decreto 54.643, de 05-08-2009; DOE 06-08-2009; Efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01-09-2009)

§ 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto correspondente à entrada de gado bovino ou suíno em pé, relacionada à isenção prevista neste artigo. (Parágrafo único passou a ser denominado § 1º pelo Decreto 57.143, de 18-07-2011; DOE 19-07-2011)

§ 2º - O disposto neste artigo também se aplica à saída interna de “jerked beef”. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 57.143, de 18-07-2011; DOE 19-07-2011)

NOTA - V. Portaria CAT-221/09, de 04-11-2009 DOE 05-11-2009). Disciplina a forma de cálculo do imposto a creditar ou a estornar relativo à isenção de que trata este artigo.

NOTA - V. COMUNICADO CAT-37/09, de 25-08-2009 (DOE 26-08-2009). Esclarece sobre a isenção prevista no artigo 144 do Anexo I do RICMS e o direito ao crédito do ICMS nas operações com carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno.

Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

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marcia rogeria ferreira da silva

Marcia Rogeria Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 10:49

Adilson, bom dia, minha area era outra aqui no escritorio, e amais ou menos 3 meses estou no dp fiscal, agradeço muito pela sua resposta, na verdade eu ja tinha visto a respeito da isençao da carne bovina, suina, enfim , mas chegou uma empresa aqui no escritorio com o movimento parado em junho/2015, estou trabalhando nela para normaliza-la, e ate agosto, eu verifiquei que o icms era de 12% ate mesmo pela reduçao de base de calculo, a minha duvida é na venda consumidor final, eu citei estes produto, mas na verdade, quero saber se na venda consumidor final, a aliquota é 12,18, se repasso credito conforme entrada (aliquotas).
Desde ja te agradeço muito.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 10:55

Bom dia Marcia Rogeria Ferreira da Silva

Já respondi isso a você! A venda é isenta. Não há o que se falar em destaque de aliquota do ICMS.

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