
Adilson Soares F. de Meira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Pessoal me tirem uma dúvida: Uma empresa que presta serviços de buffer assinou um contrato para prestar serviços no dia 10/11/2015 para um órgão público. A mesma já emitiu a nota fiscal no dia 06/11/2015 sendo que os serviços ainda serão prestados. Não estaria a mesma em desobediência ao princípio da competência? Emissão de documentos fiscal antes da execução dos serviços?
Desde já agradeço.