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Nota fiscal de serviços

Adilson Soares F. de Meira

Adilson Soares F. de Meira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 16:44

Boa tarde,

Pessoal me tirem uma dúvida: Uma empresa que presta serviços de buffer assinou um contrato para prestar serviços no dia 10/11/2015 para um órgão público. A mesma já emitiu a nota fiscal no dia 06/11/2015 sendo que os serviços ainda serão prestados. Não estaria a mesma em desobediência ao princípio da competência? Emissão de documentos fiscal antes da execução dos serviços?

Desde já agradeço.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 10:13

Caro Adilson Soares F. de Meira, realmente está incorreto, a NF só pode ser emitido concomitantemente com o o fato gerador do imposto, que é a prestação de serviço.
Se ainda não há prestação de serviço, a NF foi emitida em desacordo.
(Art. 1º da LC 116/2003)

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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