Agnaldo Demarchi
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Tenho uma questão a colocar, caso alguém tenha uma experiência do tipo. Sou distribuidor atacadista localizado no PR e adquiro produtos com ST de São Paulo e vendo somente dentro do PR.
Meu fornecedor em SP é uma indústria e paga a GNRE referente ao ICMS/ST. Contudo muitas vezes eu devolvo parte desta mercadoria a ele, pelos mais diversos motivos, e emito a NF conforme legislação, com destaque do ICMS e anotação do ICMS/ST em informações adicionais.
Aí surge um problema: como eu já paguei o ICMS/ST na aquisição, quando da devolução, gera-se novamente uma obrigação de pagar novamente o ICMS/ST, visto tratar-se de uma remessa interestadual, e meu fornecedor deseja ressarcir-se do imposto previamente pago por ele quando da venda para mim. Como faço para restituir este imposto pago em duplicidade?
Porque paguei na compra (incluido no preço da mercadoria) e agora pago novamente pela devolução ao estado de SP. Muitos contadores dizem que este valor de ICMS pago na devolução é perdido, mas deve haver uma forma de pegar de volta este valor. Alguém sabe de alguma forma prática?