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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Representação Comercial

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 09:06

Bom dia amigos,

Estou abrindo uma empresa de Representação Comercial mas nunca trabalhei com esse ramo de atividade e tenho algumas duvidadas... gostaria de uma ajuda de vocês...

Ja pesquisei e vi que ela se enquadra no Simples Nacional - Anexo VI. - CNAE: 4619-2/00.

Gostaria de saber se fora os 16,93% pago no DAS - caso ele emita uma nota fiscal de serviço com a Descriminação de Comissão ele pagara fora o DAS mais IRPJ, CSLL, PIS e COFINS? se sim qual a porcentagem destes impostos incide para cada um?

também gostaria de saber se é obrigatório o cadastro desta atividade na CORCESP.?

Fora isso existe mais alguma obrigatoriedade?

Obrigado pela ajuda.. um bom dia a todos.

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 17:12

Rafael.

Eu entendo que se a empresa de representação comercial opta pelo simples nacional, os tomadores não efetuarão qualquer retenção, inclusive IRRF.

Geralmente basta a comprovação do regime tributário (simples nacional) para que o tomador não não efetue as retenções.

ALEX BIMBATTI

Alex Bimbatti

Bronze DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 17:24

Rafael,

Como o nosso amigo Rodrigo disse representações comercial optante pelo regime Simples Nacional, não deve efetuar a retenção de nenhum imposto inclusive o IRRF. Na empresa que trabalho os representantes que são simples a cada seis meses nos enviam uma declaração informando seu devido regime para que não ocorra algum erro em efetuar a retenção.

lucas carneiro do nascimento

Lucas Carneiro do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 17:42

Boa tarde a todos,

Exatamente Alex e Rodrigo, empresas Prestadoras de Serviço Optantes pelo Simples Nacional não pode ter retenções de ''Impostos e Contribuições Federais ex: ( CSSL, IRRF,PIS,COFINS),
Porém quero fazer uma ressalva que empresas optantes pelo Simples Nacional retem ''apenas o ISS'' haja vista que é um imposto municipal, lembrando que a retenção do ISS é de acordo a cada TIPO de serviço tomado ou prestado e o LOCAL onde foi prestado ou tomado o mesmo, pois cada Município tem sua legislação e sua lista de serviços identificando todas as situações onde são obrigados a ter a retenção do ISS.


Espero ter ajudado!

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