Alexandre Prado da Cunha
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalAmigos,
Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês.
Tenho um cliente que teve sua mercadoria roubada em transito, porém o mesmo, antes de nos contatar, cancelou a nota fiscal.
Qual procedimento a ser dotado nestas circunstancias?
Sabemos que ocorrerá o fato gerador do ICMS a partir do momento em que ocorre a circulação da mercadoria e que não há que se falar em estorno do imposto destacado na nota fiscal, nem tampouco em recuperação do imposto pago e nesse caso também não será possível cancelar o documento fiscal que acoberta a referida operação, uma vez que esse procedimento somente é permitido antes da ocorrência do fato gerador.
desde já, obrigado pela ajuda e apoio.
Abs.
Alexandre Prado.