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Mercadoria Roubada em Transito

Alexandre Prado da Cunha

Alexandre Prado da Cunha

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 11:28

Amigos,
Bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida com vocês.

Tenho um cliente que teve sua mercadoria roubada em transito, porém o mesmo, antes de nos contatar, cancelou a nota fiscal.

Qual procedimento a ser dotado nestas circunstancias?

Sabemos que ocorrerá o fato gerador do ICMS a partir do momento em que ocorre a circulação da mercadoria e que não há que se falar em estorno do imposto destacado na nota fiscal, nem tampouco em recuperação do imposto pago e nesse caso também não será possível cancelar o documento fiscal que acoberta a referida operação, uma vez que esse procedimento somente é permitido antes da ocorrência do fato gerador.

desde já, obrigado pela ajuda e apoio.

Abs.
Alexandre Prado.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 20:47

Alexandre,

Primeiramente deverá registrar um B.O na Polícia. Posteriormente deverá anunciar o fato no jornal (impresso) de maior circulação em sua região. Após, fazer uma denúncia espontânea na SEFAZ informando o ocorrido.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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