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Nota de Beneficiamento

Daniela Marques Sete

Daniela Marques Sete

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 16 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 14:42

As notas de beneficiamento com CFOP 5.924 não deixam de ser uma prestação de serviços. O tomador do serviço deverá lannçar essas notas na DES? E o prestador tb deverá recolher o ISS referente esse serviço?

Grata,
Daniela.

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