Michele
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Possuo um prestador de serviços de outro Município que tem direto a redução da base de calculo em 50% para o ISS.
em sua nota ele fez a seguinte retenção: 20.000,00*50%*2%(por conta da atividade do serviço), preciso pagar ISS no meu município que é 5%, qual lei devo seguir? De qual Município?
De acordo com a LC 116/03
"Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local" sendo que meu tipo de serviço não faz parte das exceções.
Alguém pode me ajudar?
Obrigada.