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ISS - LC 1880/13 Rio Bonito/RJ

Michele

Michele

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 14:45

Boa tarde,

Possuo um prestador de serviços de outro Município que tem direto a redução da base de calculo em 50% para o ISS.
em sua nota ele fez a seguinte retenção: 20.000,00*50%*2%(por conta da atividade do serviço), preciso pagar ISS no meu município que é 5%, qual lei devo seguir? De qual Município?
De acordo com a LC 116/03
"Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local" sendo que meu tipo de serviço não faz parte das exceções.
Alguém pode me ajudar?

Obrigada.

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