Viviane
Prata DIVISÃO 1prezados boa tarde!
Cuidamos de uma transportadora no qual optou pelo credito de icms outorgado conforme o artifo 11 anexo 3 ricms sp.
essa empresa realizou o pagamento da gare de icms proprio errado onde o valor foi a maior e como foi realizado o pagamento em atraso gostaria de saber:
1. devido ter sido um erro na escrituração fiscal , posso tomar o credito do icms referente o valor da diferença ?
2. a empresa pagou em atraso a guia gerando juros e multas, eu tomo credito da diferença apenas do valor do icms ou dos juros e multas tambem?
essa empresa é do lucro real situada em sao paulo.
desde ja agradeço a quem puder me responder.