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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bruno Zanim

Bruno Zanim

Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 16:10

Caros colegas,

Indústria compra de terceiro carretéis (displays) que serão utilizados para expor seus produtos nas empresas revendedoras.

A indústria quer doar esses displays às empresas revendedoras, como isso se opera? O que incide?

O produto que será exposto não possui incidência do IPI.

Operação similar ocorre com as empresas que vendem salgados (Elma Chips). A empresa coloca o seu produto à venda num display específico. A operação seria idêntica a essa.

No meu entender haveria incidência do ICMS - art. 2º, inciso I, parágrafo terceiro.

A mercadoria doada será acompanhada da Nota Fiscal com os dados do destinatário e com o CFOP 5.910 (operação interna) ou 6.910 (operação interestadual) - remessa em bonificação, doação ou brinde, com o destaque do ICMS.

A base de cálculo do ICMS nas operações de doação seria:

a) o preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;

b) o preço FOB estabelecimento industrial à vista, caso o remetente seja industrial, analisando as operações mais recentes;

c) o preço FOB estabelecimento comercial à vista, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante, também considerando a operação mais recente.

Nesse último caso, se o remetente não realizar vendas para outros comerciantes ou industriais, a base será 75% do preço de venda no varejo, adotando-se aquele efetivamente cobrado na operação mais recente.

Fundamentação: Artigo 38 do RICMS/SP.

Os senhores concordam?

Saudações,
Bruno

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