Bruno Zanim
Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)Caros colegas,
Indústria compra de terceiro carretéis (displays) que serão utilizados para expor seus produtos nas empresas revendedoras.
A indústria quer doar esses displays às empresas revendedoras, como isso se opera? O que incide?
O produto que será exposto não possui incidência do IPI.
Operação similar ocorre com as empresas que vendem salgados (Elma Chips). A empresa coloca o seu produto à venda num display específico. A operação seria idêntica a essa.
No meu entender haveria incidência do ICMS - art. 2º, inciso I, parágrafo terceiro.
A mercadoria doada será acompanhada da Nota Fiscal com os dados do destinatário e com o CFOP 5.910 (operação interna) ou 6.910 (operação interestadual) - remessa em bonificação, doação ou brinde, com o destaque do ICMS.
A base de cálculo do ICMS nas operações de doação seria:
a) o preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;
b) o preço FOB estabelecimento industrial à vista, caso o remetente seja industrial, analisando as operações mais recentes;
c) o preço FOB estabelecimento comercial à vista, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante, também considerando a operação mais recente.
Nesse último caso, se o remetente não realizar vendas para outros comerciantes ou industriais, a base será 75% do preço de venda no varejo, adotando-se aquele efetivamente cobrado na operação mais recente.
Fundamentação: Artigo 38 do RICMS/SP.
Os senhores concordam?
Saudações,
Bruno